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Mudança de leisFernandoR., formado em direito, como todos sabem, vem por meio desta expor as mudanças de leis que deverão ser feitas durante seu mandato, a começar por :
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Para :
Art 5: nos crimes de ação publica o inquerida será inciado:
I- de brincadeira;
II- mediante autorização do comite infantil geral ou requerimento do ofendido ou lesado por qualquer arbitrariedade que consuma a suma autoridade do indivíduo próprio.
proxima mudança de FernandoR. refere-se ao art.23:
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado
para:
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autores do inquérito ao Timoteo Pinto menor de 8 anos competente, a autoridade civil oficiará ao sindicato do chopp, ou repartição congênere, mencionando o juizo a que tiverem sido destribuidos, e os dados relativos ao barman, posteriormente deverá ser ressarcido de sua lesão por cerveja ou congêneros.
Esse é o inicio de nosso sério trabalho de mudanças necessárias para dar jeito em nossa aclamada sociedade! assim disse, assim foi dito!
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